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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Contato

*Entre em contato conosco pelos fones: 15- 97243865 (VIVO) 15-81260943 (TIM) e-mail advocaciaemsorocaba@gmail.com Horário comercial de segunda a sexta feira.

As mudanças na nova Lei do Inquilinato e o art. 5o.da CF

A Constituição Federal garante o direito de propriedade. Em caso de locação de imóveis, proprietários e inquilinos contam com a nova Lei do Inquilinato, que entrou em vigor em 2010. A lei 12.112 veio preencher lacunas deixadas pela Lei do Inquilinato de 2009 se adequando à realidade do mercado. O principal é ficar atento ao contrato de locação: É importante que as partes firmem sempre um contrato porque muitos desses direitos estão estabelecidos ali. Como valor do aluguel, índice de reajuste, prazo de reajuste e até mesmo a questão de pagamento de algumas obrigações. apesar da legislação atualizada, as brechas no contrato podem dar dor de cabeça. A legislação que trata do inquilinato remete à questão contratual. Então, o contrato é a grande base que é utilizada para as discussões relacionadas ao inquilinato. A lei veio flexibilizar os contratos e um dos principais assuntos é a agilização na Ações de Despejo, que contribuiu para o numero de inadimplência ter caído.Outro ponto, quem não tiver um fiador pode usar do seguro para alugar um imóvel,ou no s casos de locações de imóveis comerciais a garantia real através de um imóvel dando respaldo as obrigações do contrato. Também a partir das mudanças na Lei, os imóveis comerciais podem de tempo indeterminado o que antes não era permitido. A celeridade no despejo por falta de pagamento pode ser realizada com apenas um dia sem haja o pagamento do aluguel, influenciando até psicologicamente no locatário que antes se utilizava de vários recursos para permanecer no imóvel.As medias protelatórias não cabem mais com tanta facilidade. Demonstrado o inadimplemento do locatário, o proprietário através de uma liminar para desocupação imediata presta uma caução de três alugueres dando respaldo a medida, que somente será inibida se o inquilino depositar o valor integral do que está devendo, não esperando mais uma sentença final. Art 5o. da CF inciso XXII. é garantido o direito da propriedade.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TJ-MG determina que ofensas sejam retiradas da internet

Três pessoas que ofenderam uma servidora pública através do Facebook e do Twitter devem retirar as postagens do ar ou pagarão multa diária de R$ 100, limitada ao máximo de R$ 10 mil para cada um dos réus. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No processo, a servidora solicitou a retirada dos conteúdos ofensivos e indenização por danos morais. Ela aponta que as publicações começaram após conflitos no trabalho. Uma das acusadas divulgou uma foto da servidora de biquíni e sugeria que ela mantinha relações extraconjugais. A mulher também foi xingada de "vaca profana". O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu a tutela antecipada determinando que a pessoa que postou a expressão “vaca profana” a retirasse em 48 horas, não podendo publicá-la novamente, sob pena de multa diária. Os demais comentários não foram considerados ofensivos. A liminar foi questionada no TJMG. O relator na 17ª Câmara, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, deu parcial provimento ao recurso para determinar que três das quatro pessoas acusadas excluam as publicações de conteúdo ofensivo ou pejorativo. Ele não considerou ofensivas as postagens de um quarto acusado, porque elas tratavam apenas de divergências políticas. O pedido de indenização por dano moral será avaliado no julgamento do mérito de todos os pedidos formulados pela autora da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. *Entre em contato conosco pelos fones: 15- 97243865 (VIVO) 15-81260943 (TIM) e-mail advocaciaemsorocaba@gmail.com Horário comercial de segunda a sexta feira.

Síndrome da mulher de Potifar - Penal

É a figura criminológica da mulher que, sendo rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta criminosa, relacionada a dignidade sexual. Quem conhece a escritura sabe da história de José do Egito. É o que Rogério Greco, citando o que é tratado pela criminologia como "Síndrome da Mulher de Potifar" , expõe em seu livro. Em um momento da vida prática, deparamo-nos com um caso em que um rapaz estava preso, acusado de ter estuprado a ex-namorada. Ele, o tempo todo, negava a prática delituosa. Ela, por sua vez, afirmava que tinha sido vítima de estupro. Ao final, ficou devidamente comprovado que ele havia sido vítima de uma situação forjada por ela. Só para resumir a situação e atender a curiosidade do leitor, tudo começou porque a suposta vítima não aceitou o término do namoro e, com desculpa de que seria um encontro de despedida, manteve conjunção carnal com o suposto autor, de forma totalmente consentida. Porém, algumas horas depois da relação sexual, ela foi à delegacia e fez uma ocorrência policial, afirmando que havia sido estuprada pelo seu ex-namorado. Posteriormente, foi instaurada ação penal e, por ocasião da instrução, uma testemunha esclareceu devidamente os fatos, o que implicou a absolvição do agente. Tem mais!!! A Lei 11. 340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher. A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou. De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor. Portanto, é bom ficar atenta se tiver algum sintoma dessa Síndrome. Ou se socorre de um médico ou vai ter que contratar um advogado!!! --->Referências: *Site Conjur* *Dr. Maia* Entre em contato conosco pelos fones: 15- 97243865 (VIVO) 15-81260943 (TIM) e-mail advocaciaemsorocaba@gmail.com Horário comercial de segunda a sexta feira.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Direitos autorais e uso de imagem: como utilizar devidamente informações e conteúdos de terceiros

Na hora de utilizar referências ou matérias de terceiros, principalmente na internet, é necessário cautela. A Lei de Direito Autoral e uso de imagem existe e deve ser respeitada. Hoje em dia, com a tecnologia avançada e grande número de informações que circulam através de veículos midiáticos, principalmente pela internet, é fácil encontrar o que procuramos, especialmente textos, músicas e imagens de terceiros. Ao produzirmos um conteúdo é comum tomarmos como referência trabalhos de outras pessoas. No entanto, alguns acabam confundindo exemplo com apropriação. Na hora de utilizar referências (como, por exemplo, uma imagem que pode servir de base para a criação de outra) é necessário que a pessoa tenha cautela para não fazer uso de uma obra que não seja de sua própria autoria e assim evitar problemas ou situações constrangedoras, embora algumas vezes elas ocorrem. E, para que haja uma orientação prévia do que não é permitido fazer e amparo em casos de uso indevido de imagem e apropriação indevida de conteúdo, existe a Lei de Direitos Autorais. Baseando-se nela, a parte que se sentir lesada poderá defender a criação de suas ideias e obra quando possível. Mesmo que muitas vezes seja difícil provar a autoria de um conteúdo, medidas e precauções podem ser tomadas para que enganos não sejam cometidos e listamos abaixo algumas situações e dúvidas que podem surgir sobre o assunto. No entanto, como a abordagem é ampla e cada caso requer uma análise específica, o ideal é consultar um advogado. Sobre os direitos autorais, qual a diferença entre os Direitos de Autor e Direitos Conexos? Os direitos autorais incluem os direitos do autor (que é o criador da obra, sempre pessoa física) e os direitos conexos, assim chamados os direitos "vizinhos" aos direitos de autor, que são os direitos dos artistas (o que interpreta e executa); dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão. Qual o prazo de duração dos direitos autorais e quando eles passam a ser considerados de domínio público? Segundo a lei autoral em vigor, o prazo de proteção de uma obra intelectual (regra geral - art.41 LDA) é de 70 anos a contar de 1° de janeiro do ano seguinte à morte do autor. A partir de então, a obra cai em domínio público. Há várias situações especiais em que o prazo é diferente ou contato de forma diversa, como indicado na lei (obras fotográficas, cinematográficas, programas de computador etc.). Na internet, as informações são rápidas e muito acessíveis, muitas vezes vindas de fontes não confiáveis. Como checar a veracidade da informação coletada neste meio? O fato de uma informação ou foto estar disponível na internet não significa que ela possa ser livremente reproduzida, tampouco que seja veraz. O profissional de comunicação, por exemplo, deverá ser tão zeloso com a checagem e rechecagem das informações virtuais disponíveis na internet como ele costuma ser no mundo real. Se alguém estiver montando um site e pegar alguma foto ou desenho da internet, que não são gratuitos, e fizer algumas modificações há violação de direito de imagem ou apropriação indevida de conteúdo? A pessoa poderá ser penalizada? A pessoa que reproduz em seu site obra fotográfica encontrada na internet sem permissão para esse uso (seja por meio de bancos de imagens que autorizam o uso gratuitamente, seja por licença creative commons), viola direitos patrimoniais de autor. Se, ainda por cima, ela modifica essa obra, está também ofendendo a integridade da obra e, consequentemente violando um direito moral de autor. Portanto, há duas violações neste caso: de direito patrimonial de autor (pelo uso não autorizado) e de direito moral de autor (pela ofensa à integridade da obra). Quais exemplos não são considerados uma violação aos direitos autorais? Os direitos autorais não são ilimitados. As limitações (situações em que o uso de uma obra intelectual protegida é permitido, mesmo sem autorização do autor e/ou titular) estão previstas no artigo 46 da Lei de Direitos Autorais. Dois exemplos: a cópia de pequenos trechos de obra para uso próprio do copista; a citação de passagens de obra alheia nos meios de comunicação para fins de crítica, estudo ou polêmica. Os tópicos IX e X da LDA citam que ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza são materiais protegidos por Lei, mas muito utilizados em trabalhos, principalmente nos escolares. Como se deve proceder ao utilizar um mapa para ilustrar um trabalho de geografia, por exemplo? Somente citar a bibliografia é suficiente? Dificilmente um trabalho escolar de geografia daria algum problema para o estudante, mas a reprodução de um mapa (no que ele tem de original, como suas ilustrações, legendas e demais particularidades) publicado num atlas sem autorização do titular nem crédito do autor em uma publicidade, por exemplo, constitui sem dúvida alguma uma violação de direitos autorais. Se alguma empresa ou instituição descobrir o uso indevido, como por exemplo, de um programa de computador utilizado sem licença em uma residência, quais providências ela deverá tomará? (De acordo com o tópico XII, do artigo 7º, da LDA). No Brasil as empresas de software não vêm acionando as pessoas físicas por violação de software, mas apenas as empresas. Embora eu entenda que a utilização residencial de um software pirata (cópia única para uso próprio) não tipifique crime (vide art.184, § 4º do Código Penal) ela constitui um ilícito civil e pode dar margem a uma ação de obrigação de não fazer, cumulada com perdas e danos. Como alguém pode provar ser o autor de uma obra, caso esta seja copiada por outra pessoa? Em primeiro lugar, somente as obras literárias ou artísticas são protegidas pelo direito autoral. No caso das obras científicas, somente se protege seu conteúdo literário ou artístico. O autor de obra inédita deve ter meios de provar que, efetivamente, foi o criador da obra. Nesse sentido o registro da obra na Biblioteca Nacional (ou outros orgãos encarregados do registro de obras de outras naturezas), que não é obrigatório, é uma boa precaução, embora não seja constitutivo de direito. Quais exemplos poderiam ser citados como uso indevido de imagem e violação da Lei dos direitos autorais? Exemplos de violação de direitos autorais vemos todos os dias, até mesmo nas ruas, onde camelôs vendem CDs e DVDs "piratas". Um exemplo interessante de uso indevido de imagem (no caso, uso de imagem fora de contexto) foi a reprodução em 2005 de foto de uma modelo e atriz brasileira (desfilando em uma escola de samba) em jornal inglês, não em matéria sobre a modelo, nem sobre o carnaval brasileiro, mas para ilustrar artigo sobre a demissão de diretores de uma empresa de carros alemã, que utilizaram dinheiro da empresa para pagar prostitutas brasileiras em viagem ao Brasil. *Referência: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm *Entre em contato conosco pelos fones: 15- 97243865 (VIVO) 15- 81260943 (TIM) e-mail advocaciaemsorocaba@gmail.com Horário comercial de segunda a sexta feira.

Testamentos: o que é importante saber sobre o assunto?

Lembrando que para casos específicos e mais informações é necessário consultar um advogado. Testamentos Qual é o procedimento para se escrever um testamento e quando ele deve ser feito? Devo pedir alguma orientação? A pessoa que possui uma herança para ser dividida após a sua morte tem a opção de fazer um testamento como uma declaração de última vontade em vida para partilhar seus bens. Com relação a uma orientação, poderá ser requisitada a um advogado. Quais os tipos de testamentos existentes? Testamento Público: Normalmente é oral e o testador diz ao tabelião como será feita a distribuição dos bens; O tabelião transcreve o desejo do testador manual ou mecanicamente em seu livro de notas e depois lê as declarações em voz alta na presença de 5 testemunhas. Testamento Cerrado: Esta não é uma forma prática de se fazer um testamento devido ao processo de cerramento, já que somente a apresentação do envelope totalmente lacrado e sem nenhuma forma de violação é que tornará válida transmissão dos bens; Pode ser escrito pelo testador ou por qualquer pessoa a seu pedido, de forma manual, mecânica ou digitada (neste caso, as folhas devem ser numeradas e conter a assinatura do testador em todas elas); Como a leitura do testamento aos que estiverem presentes é essencial, o testamento não poderá tratar de bens caso o testador não saiba ler; Depois de escrito, o documento deve ser assinado pelo testador ou pela pessoa que escreveu e levado ao tabelião para aprovação, na presença de duas testemunhas; Assim, será feito um auto de aprovação escrito após a última palavra da folha de testamento: Feito isso, o auto será lido para todos os presentes, costurado dentro do envelope e lacrado (geralmente com uma cera com o símbolo do cartório). Uma cópia do auto, ficará no cartório; O testador poderá entregar o envelope a um advogado ou a uma pessoa de confiança (forma mais segura) para levá-lo, após a morte, ao Juiz de Direito, que fará a abertura e o exame externo para ver se não há tentativa ou violação. Testamento Particular: Pode ser escrito de próprio punho ou mecanicamente; Caso seja manual, ele deveser lido e assinado por quem o escreveu na presença de, pelo menos, três testemunhas; Se for feito mecanicamente, o documento não poderá conter rasuras ou espaços em branco e deve ser lido pelo testador na presença das testemunhas e assinado por ele; No testamento particular, os herdeiros legítimos serão citados e uma audiência será marcada designada para comprovar a validade do testamento. O Codicilo: Hoje em dia, mesmo mantido na revisão do Código Civil publicada em 2002, o Codicilo está praticamente em desuso; O Codicilo é um escrito particular, sem maiores formalidades, que traz instruções de menor importância, atos de última vontade e de interesse mais pessoal para serem adotadas após a morte do testador, inclusive quanto ao seu enterro; Diferença entre testamento e codicilo: A diferença deste em relação ao testamento está no conteúdo. No Codicilo entram bens de pequeno valor e, no testamento, são divididos bens ou patrimônios maiores e possibilita que o testador disponha de até 50% de seus bens; Quais são os bens que podem ser incluídos em um Codicilo? No Código não há referência quanto a tipo ou valores, apenas cita como objetos de pequeno valor móveis, roupas e jóias de pouco valor e de uso pessoal; No Codicilo, não poderá entrar um imóvel do falecido mesmo que tenha sido constado no documento; Interesses de terceiros também devem ser respeitados porque ninguém pode dispor do que não é seu. O interesse dos filhos também deve se levado em conta, já que é deles por direito metade dos bens do falecido, inclusive os de menor valor. O que são testamentos especiais? São testamentos feitos em condições de exceção e têm características especiais, como por exemplo: Testamentos Marítimo e Aeronáutico Apesar de não ser muito utilizado hoje em dia, as regras para esses dois testamentos são semelhantes; São testamentos feito a bordo de navios e aeronaves de guerra ou de transporte, em locomoção, durante as viagens; Diante de perigo ou possibilidade do navio afundar ou da aeronave cair, o testamento será registrado no diário de bordo. No caso do navio o testamento será feito diante do comandante e de duas testemunhas, obedecendo-se as regras do testamento público ou particular cerrado. Em aeronave, o comandante irá escolher alguém para registrar as ordens do testador; Em circunstâncias excepcionais, o juiz poderá aceitar o testamento sem testemunhas e o comandante ficará com a guarda do documento. Esses testamentos expiram em 90 dias, caso o testador não morra na viagem ou nesse período. Testamento Militar Esse testamento só pode ser feito em situação de guerra, por militares e pessoal a serviço das forças armadas, caso o testador não possa elaborarão testamento em condições normais; São três as formas dele ser feito: Igual ao testamento público Na presença do comandante ou oficial graduado; Igual ao testamento particular ou cerrado Diante de duas testemunhas, de um auditor ou oficial; De forma verbal, em campo de batalha Deve ser feito diante de duas testemunhas, que têm a incumbência de transcrever essas instruções posteriormente, assinar o documento e apresentá-lo ao auditor. Entre em contato conosco pelos fones: 15- 997243865 (VIVO) 15- 981260943 (TIM) e-mail advocaciaemsorocaba@gmail.com Horário comercial de segunda a sexta feira.
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