De modo geral toda dívida deve ser paga, isso é um consenso. No caso de haver a morte da pessoa, após o acontecido será preciso o responsável direto ou indireto fazer um inventário dos bens do falecido, e as dívidas por ele contraídas deverão ser abatidas do total de bens apurado.
No entanto existem casos em que a dívida do falecido estava alienada a algum bem. Num consórcio de Imóvel, carro ou outro bem de valor, durante o pagamento das parcelas, esses exemplos que demos ficam vinculados à financiadora, isso significa que, no caso do não pagamento da dívida do financiamento, o bem adquirido será devolvido à propriedade da financiadora.
Nos dias atuais já pensando nisso, algumas seguradoras possuem seguros específicos para o sinistro de morte ou invalidez, chamado de Seguro prestamista e muitos bancos, financeiras, construtoras e empresas em geral que vendem bens duráveis tem vinculados esses seguros a compra, justamente para assegurar o recebimento do saldo restante e aliviar a família de ter que passar por constrangimentos desnecessários.
O que é Seguro Prestamista?
O Seguro Prestamista tem como objetivo o pagamento de prestações de bens adquiridos pelo segurado, em caso de morte e invalidez. Assim, a família não precisa devolver o bem para a loja e também não fica com a incumbência de ter que quitá-lo. Neste tipo de seguro ainda pode solicitarcobertura para pagamento em caso de perda de renda temporária por acidente ou doença e perda de renda por desemprego.
Este seguro configura-se como uma proteção financeira para empresas que vendem a crédito, financiamentos, empréstimos etc..
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