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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Testamentos: o que é importante saber sobre o assunto?

Lembrando que para casos específicos e mais informações é necessário consultar um advogado. Testamentos Qual é o procedimento para se escrever um testamento e quando ele deve ser feito? Devo pedir alguma orientação? A pessoa que possui uma herança para ser dividida após a sua morte tem a opção de fazer um testamento como uma declaração de última vontade em vida para partilhar seus bens. Com relação a uma orientação, poderá ser requisitada a um advogado. Quais os tipos de testamentos existentes? Testamento Público: Normalmente é oral e o testador diz ao tabelião como será feita a distribuição dos bens; O tabelião transcreve o desejo do testador manual ou mecanicamente em seu livro de notas e depois lê as declarações em voz alta na presença de 5 testemunhas. Testamento Cerrado: Esta não é uma forma prática de se fazer um testamento devido ao processo de cerramento, já que somente a apresentação do envelope totalmente lacrado e sem nenhuma forma de violação é que tornará válida transmissão dos bens; Pode ser escrito pelo testador ou por qualquer pessoa a seu pedido, de forma manual, mecânica ou digitada (neste caso, as folhas devem ser numeradas e conter a assinatura do testador em todas elas); Como a leitura do testamento aos que estiverem presentes é essencial, o testamento não poderá tratar de bens caso o testador não saiba ler; Depois de escrito, o documento deve ser assinado pelo testador ou pela pessoa que escreveu e levado ao tabelião para aprovação, na presença de duas testemunhas; Assim, será feito um auto de aprovação escrito após a última palavra da folha de testamento: Feito isso, o auto será lido para todos os presentes, costurado dentro do envelope e lacrado (geralmente com uma cera com o símbolo do cartório). Uma cópia do auto, ficará no cartório; O testador poderá entregar o envelope a um advogado ou a uma pessoa de confiança (forma mais segura) para levá-lo, após a morte, ao Juiz de Direito, que fará a abertura e o exame externo para ver se não há tentativa ou violação. Testamento Particular: Pode ser escrito de próprio punho ou mecanicamente; Caso seja manual, ele deveser lido e assinado por quem o escreveu na presença de, pelo menos, três testemunhas; Se for feito mecanicamente, o documento não poderá conter rasuras ou espaços em branco e deve ser lido pelo testador na presença das testemunhas e assinado por ele; No testamento particular, os herdeiros legítimos serão citados e uma audiência será marcada designada para comprovar a validade do testamento. O Codicilo: Hoje em dia, mesmo mantido na revisão do Código Civil publicada em 2002, o Codicilo está praticamente em desuso; O Codicilo é um escrito particular, sem maiores formalidades, que traz instruções de menor importância, atos de última vontade e de interesse mais pessoal para serem adotadas após a morte do testador, inclusive quanto ao seu enterro; Diferença entre testamento e codicilo: A diferença deste em relação ao testamento está no conteúdo. No Codicilo entram bens de pequeno valor e, no testamento, são divididos bens ou patrimônios maiores e possibilita que o testador disponha de até 50% de seus bens; Quais são os bens que podem ser incluídos em um Codicilo? No Código não há referência quanto a tipo ou valores, apenas cita como objetos de pequeno valor móveis, roupas e jóias de pouco valor e de uso pessoal; No Codicilo, não poderá entrar um imóvel do falecido mesmo que tenha sido constado no documento; Interesses de terceiros também devem ser respeitados porque ninguém pode dispor do que não é seu. O interesse dos filhos também deve se levado em conta, já que é deles por direito metade dos bens do falecido, inclusive os de menor valor. O que são testamentos especiais? São testamentos feitos em condições de exceção e têm características especiais, como por exemplo: Testamentos Marítimo e Aeronáutico Apesar de não ser muito utilizado hoje em dia, as regras para esses dois testamentos são semelhantes; São testamentos feito a bordo de navios e aeronaves de guerra ou de transporte, em locomoção, durante as viagens; Diante de perigo ou possibilidade do navio afundar ou da aeronave cair, o testamento será registrado no diário de bordo. No caso do navio o testamento será feito diante do comandante e de duas testemunhas, obedecendo-se as regras do testamento público ou particular cerrado. Em aeronave, o comandante irá escolher alguém para registrar as ordens do testador; Em circunstâncias excepcionais, o juiz poderá aceitar o testamento sem testemunhas e o comandante ficará com a guarda do documento. Esses testamentos expiram em 90 dias, caso o testador não morra na viagem ou nesse período. Testamento Militar Esse testamento só pode ser feito em situação de guerra, por militares e pessoal a serviço das forças armadas, caso o testador não possa elaborarão testamento em condições normais; São três as formas dele ser feito: Igual ao testamento público Na presença do comandante ou oficial graduado; Igual ao testamento particular ou cerrado Diante de duas testemunhas, de um auditor ou oficial; De forma verbal, em campo de batalha Deve ser feito diante de duas testemunhas, que têm a incumbência de transcrever essas instruções posteriormente, assinar o documento e apresentá-lo ao auditor. Entre em contato conosco pelos fones: 15- 997243865 (VIVO) 15- 981260943 (TIM) e-mail advocaciaemsorocaba@gmail.com Horário comercial de segunda a sexta feira.

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